“Re-note Bem” O Boletim do Movimento “Novos Tabanos” 15 de Março de 2011 |
A Unicamp divulgou ontem um texto produzido pela Assessoria de Comunicação e Imprensa tratando da Ocupação da Administração da Moradia Estudantil em seu boletim informativo Note Bem[i]. O posicionamento da instituição comprova que ela persiste na negação do problema da falta de vagas. Aproveitaremos esta ocasião para argumentar sobre essa equivocada visão.
No sítio da COMVEST (Comissão Permanente para os Vestibulares) é possível encontrar dados como a renda de ingressantes, na graduação, nos anos anteriores que são os seguintes (os dados dos alunos da pós-graduação não foram consultados):
Com exceção dos que não declararam a renda, nos últimos 5 anos entraram 1483 alunos que possuem renda familiar total de até 3 salários mínimos[ii] – o equivalente a R$ 1.680,00[iii]. Aqui aparece o primeiro problema: a Unicamp não possui vagas suficientes na Moradia, visto que atualmente este local comporta cerca de 900 alunos[iv].
Porém, é importante não esquecer as pessoas que ganham pouco mais de 3 salários mínimos. Segundo a própria COMVEST nos mesmos últimos 5 anos entraram na graduação mais 2517[v] alunos com renda familiar entre 3 e 5 salários mínimos (R$ 1.900,00 a R$ 2800,00). Superficialmente, pode–se dizer que com tal renda familiar esses alunos podem se manter sem maiores problemas na universidade, entretanto, deve-se considerar que nem todas essas famílias possuem a renda de 5 salários mínimos. Sendo assim, a situação destes não é muito diferente da dos estudantes que recebem até 3 salários mínimos. Para provar tal fato é necessário apenas que se observe o custo
de vida de alunos da Unicamp. Observe o quadro a seguir:
Preço médio de aluguel em Barão Geraldo[vi] | R$ 500,00 |
Gasto médio com alimentação, higiene pessoal e limpeza[vii] | R$ 282,25 |
Gasto médio com água, luz, impostos, etc[viii]. | R$ 100,00 |
Total | R$ 882,25 |
Ao se comparar essas contas, que totalizam um valor extremamente alto, com a renda da família dos estudantes que chegam a 5 salários mínimos, nota-se que ao dividir eqüitativamente tal renda nessa família (considerando uma família composta por quatro pessoas[ix]), cada estudante terá renda de R$ 700,00, que, segundo a tabela, não cobre nem os custos com alimentação e moradia.
Tendo ainda como referência o sítio da COMVEST, vê-se que a entrada de alunos com renda de até 3 salários mínimos na graduação da Unicamp, aumentou mais de 74%[x] (2006 a 2010). No ano de 2010 esses alunos ocuparam mais de 10% das vagas disponibilizadas no vestibular pela UNICAMP no mesmo ano (385 de 3536 vagas)[xi].
É bom salientar ainda que a tabela contém apenas as necessidades básicas para a sobrevivência do aluno, pois nem mesmo foram colocadas as quantias gastas com o material escolar do aluno (livros e cópias).
Portanto, é notória a necessidade de mais vagas na moradia, não sendo mais suficiente a construção de apenas 1.500 vagas, como proposto no acordo entre o Movimento TABA[xii] e a UNICAMP[xiii], mas, sim, a necessidade de uma moradia com vagas suficientes para abranger 10% do número de estudantes da Unicamp, a saber, 3.277 vagas, visto que a UNICAMP possui 32.772 alunos de graduação e pós graduação.[xiv]
Esse número de vagas é apenas paliativo, pois como mencionado acima, há um crescente número de alunos de baixa renda ingressando na universidade.
Em uma análise estrutural, no Boletim Note Bem, a Reitoria se preocupa em dividir o texto em duas partes. A primeira, discorre sobre a permanência estudantil prestada pela UNICAMP e a segunda parte é utilizada estritamente para atacar e difamar o Movimento Novos Tabanos. Sem gastar o tempo do leitor com “picuinhas”[xv], se faz preciso atentar ao que o Boletim Note Bem busca omitir: a ocupação possui legitimidade jurídica e política, concedida pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto, através da liminar 287/11,
“(...) a ocupação de prédios públicos é, tradicionalmente, uma forma de protesto político, especialmente para o movimento estudantil, caracterizando-se, pois, como decorrência do direito à livre manifestação do pensamento (artigo 5º, IV, da Constituição Federal) e do direito à reunião e associação (incisos XVI e XVII do artigo 5º)[xvi].”
A partir disso, o mesmo juiz indeferiu o pedido de reintegração de posse do prédio da Administração feita pela UNICAMP, considerando que a ocupação não “vislumbra prejuízo a qualquer atividade acadêmica ou, mais ainda, a qualquer serviço prestado à população”[xvii]
Inclusive, a liminar concedida diz que, “a ocupação é promovida por estudantes, representados pelo DCE”[xviii] e não por pessoas “estranhas à comunidade universitária”, como alega a UNICAMP.
Vale lembrar que, no dia 10/03/11, quinta-feira, estudantes do Movimento Novos Tabanos, incluindo um representante do DCE, foram negociar com a Reitoria, porém o que obtiveram como resposta foi: não há falta de vagas e não há negociação. Nessa data, a UNICAMP se comprometeu a apresentar até o dia 11/03, sexta-feira, um estudo que comprovasse a não necessidade de ampliação de vagas, mas não foi entregue, pois o Boletim Note Bem não é propriamente um estudo. Nós, estudantes, nos apoiamos em um levantamento feito a partir de dados da própria COMVEST/UNICAMP e mostramos que há falta de vagas, sim!!!
A dita estrutura de “plena democracia”, ao nosso ver, não é verdadeira nem mesmo na instância mais próxima de nós, o Conselho Deliberativo da Moradia Estudantil, visto que o atual coordenador executor, Luiz Antonio Viotto, não respeita a deliberação do CONSU (Conselho Universitário), que diz:
“A direção do PME será exercida deliberativamente por uma Coordenação Deliberativa do Programa de Moradia Estudantil e administrativamente por um coordenador executivo, assessorado por um Conselho Consultivo” (Deliberação CONSU-A-24/01, de 27/11/2001 Cap. 3 Art 7)[xix]
Como exemplo de tal infração, podemos citar a tentativa injustificada de expulsar estudantes estrangeiros e famílias com crianças maiores de 7 anos da moradia em 2010, sem consultar a Coordenação Deliberativa, dentre outras medidas.
Outros elementos antidemocráticos, por parte da UNICAMP são: a não participação de representantes dos estudantes na comissão de seleção dos moradores; o peso que o voto dos alunos têm no CONSU; os critérios para a eleição do reitor; a não participação estudantil na escolha dos administradores da moradia, entre outros.
Portanto, entendemos que a UNICAMP vai contra a plena democracia, agindo de forma truculenta em relação ao Estado de Direito[xx], e buscando caracterizar a ocupação sob o signo do crime (fato contestado pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto, acima citado).
O Movimento Novos Tabanos tem como exigência principal a construção de mais vagas para Moradia, o que não é um privilégio ou caridade, mas um direito assegurado pela própria Constituição[xxi] e pela LDB[xxii] que garante “a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. Para além desta questão legal, acreditamos que a luta por permanência estudantil é uma questão central, legítima e democrática.
Nesse sentido, salientamos o aprofundamento das questões, por nós, apontadas em nosso blog e fazemos o convite para virem conhecer a moradia e a nossa ocupação:
NOTA DE ESCLARECIMENTO:
Diferentemente do que diz o Boletim Note Bem (da Reitoria), o Movimento Novos Tabanos não provém da movimentação a respeito da casa H9, mas, sim,
das necessidades e demandas da moradia e dos estudantes da UNICAMP,
PELAS VIAS DEMOCRÁTICAS E
NÃO PELA POLICIA!
Anexo I:
Café da manhã e lanches - mensal | ||
Leite | 7,5 l | 11,48 |
Pão | 6 kg | 38,46 |
Café | 600 g | 6,58 |
Banana | 7,5 dz | 18,08 |
Açúcar | 3 kg | 8,49 |
Total | 94.52 |
Higiene e Saúde | |
Limpeza | 30.77 |
Higiene pessoal | 25.63 |
Total | 56.4 |
Refeições - fim de semana | ||
Carne | 6 kg | 95,46 |
Feijão | 4,5 kg | 15,57 |
Arroz | 3 kg | 5,76 |
Farinha | 1,5 kg | 3,32 |
Batata | 6 kg | 14,34 |
Óleo | 900 ml | 2,74 |
Total | R$ 161,13¹ | |
Gastos por dia | 161,13/31 dias | R$ 5,19 por dia |
Gastos mensais | R$ 5,19*10² | R$ 51.19 |
¹ Total referente a uma dieta de um mês | ||
² Houve cinco finais de semana no mês de janeiro, o que equivale a 10 dias sem bandejão |
[i] Boletim Note Bem (Ano VII, nº24 –
[ii]http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=213747&c=6&q=Governador+Alckmin+anuncia+novo+piso+salarial+paulista. Utilizamos aqui o salário mínimo paulista vigente R$ 560,00
[vi] Preço médio baseado a partir dos sítios virtuais sugeridos pelo sítio virtual do SAE/Unicamp, a saber:
http://www.imoveluniversitario.com.br/. Para alcançar tal valor foi feito a média aritmética dos valores de imóveis expostos na primeira página do sítio ao buscar tais imóveis.
[vii] Valores obtidos por meio das pesquisas do DIEESE e PROCON.
http://www.dieese.org.br/rel/rac/trafev11.xml#SAMPA. Ver Anexo I.
[viii] Valores supostos.
[ix] De acordo com a COMVEST a maioria dos alunos que entraram na Unicamp no período estudado possuem famílias com 4 integrantes. Além disso, nos amparamos em estudos do IBGE, os quais mostram que quanto menor a renda da família, maior será o número de filhos. (http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/0404sintese.shtm).
[x] O número aumentou de 221 (duzentos e vinte um) alunos em 2006 para 385 (trezentos e oitenta e cinco) em 2010.
[xii] Movimento de estudantes responsável pela construção da Moradia da Unicamp. Termo de acordo, disponível em:
[xiii] Acordo não cumprido pela Unicamp, a qual construiu menos de 1000 vagas.
[xv] Segundo o dicionário Aulete: Picuinha.1. Atitude cuja intenção é contrariar, aborrecer alguém; Pirraça 2. Comportamento hostil que revela desconfiança gratuita; prevenção.
[xvi]https://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=5&nuDiario=910&cdCaderno=18&nuSeqpagina=1110
[xvii] Idem.
[xviii] Idem.
[xx] Estado de Direito é aquele em que o poder exercido é limitado pela Ordem Jurídica vigente, que irá dispor, especificamente, desde a forma de atuação do Estado, suas funções e limitações, até às garantias e direitos dos cidadãos. Dessa forma, tanto Estado, quanto seus indivíduos são submetidos ao Direito. http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6367
[xxii] Lei de Diretrizes e Bases, título I, artigo 3º, I. in: bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/2762/ldb_5ed.pdf?sequence=1
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