quinta-feira, 5 de maio de 2011

Carta ao reitor da UNICAMP pela suspensão das punições aos estudantes

Ao Magnífico Reitor,
Fernando Ferreira Costa,

Vimos, por meio desta, solicitar ao magnífico reitor que retire o processo disciplinar sobre os cinco estudantes [suprimidos os nomes] acusados de depredação do patrimônio público e invasão de prédio público no período de Ocupação do Prédio da Administração da Moradia Estudantil da Unicamp durante vinte e dois dias do mês de março de 2011. São diversos os motivos, que lhe expomos abaixo para que não dê prosseguimento às punições:

1)      O projeto da Moradia Estudantil da Unicamp, que data do ano de 1987, previa a construção de 1.500 vagas para os estudantes. O que correspondia a cerca de 10% (dez por cento) do total de estudantes à época. Para que este projeto fosse aprovado, houve a ocupação do Ciclo Básico (CB) por sessenta estudantes por cerca de dois anos. Este movimento de ocupação denominou-se Movimento Taba, fazendo referência a tabas indígenas que se caracterizavam por uma cultura de coletividade. Assim, a Moradia Estudantil da Unicamp deveria ser não só o local onde as pessoas dormem, mas suas verdadeiras casas, com espaços de lazer, estudos, esportes, bem como espaço de discussões políticas sobre a função e funcionamento do Programa de Moradia Estudantil (PME) e da Universidade Pública. O reitor de então, Paulo Renato Costa Souza, assinou documento que afirmava que não cumpridas as cláusulas que garantiam a construção destas 1.500 vagas de moradia, estava autorizado o DCE/Unicamp a ocupar área do Campus da Unicamp equivalente ao espaço anteriormente ocupado (CB) pelo Movimento Taba. Vide documento em anexo.

2)      Atentos ao contexto histórico e dada a situação insustentável do PME atualmente, viu-se a necessidade de que nova ocupação fosse realizada. Em que consiste esta atual situação insustentável? O problema primordial do PME diz respeito à falta de vagas na Moradia Estudantil. Dado que nem mesmo as 1.500 vagas solicitadas há vinte anos atrás foram construídas, hoje, tendo dobrado o número total de estudantes na Unicamp (incluindo os campus de Piracicaba e Limeira que não dispõem de Moradia Estudantil), que alcança 32.772 estudantes (segundo anuário de 2010 da Unicamp), a situação dos que necessitam de vagas na Moradia é muito precária. A maioria das casas ultrapassa o número de quatro moradores, porque não só o número total de estudantes aumentou[1], mas também a especulação imobiliária em Barão Geraldo é crescente. Dando continuidade à explanação do que chamamos de “condição insustentável”, temos os problemas de infiltrações bem como no sistema elétrico, presenças de gambás, ratazanas e pombos, materiais inutilizados ocupando os corredores da Moradia, salas de estudos e centros de vivência transformados em depósitos e não convocação por parte do coordenador do PME dos representantes discentes para reuniões do Conselho Deliberativo para deliberar sobre problemas graves concernentes ao PME. Esta última questão levou decisões que deveriam ser tomadas internamente para o âmbito da justiça comum, o que culminou na entrada da Polícia Militar (PM), mais especificamente, da Tropa de Choque, dentro da Moradia Estudantil, o que é visto como inadmissível por parte dos estudantes da Unicamp em geral, não somente pelos estudantes/moradores.

3)      Um novo movimento se constituiu a partir de então: o Movimento Novos Tabanos, que ocupou a Administração da Moradia Estudantil como forma de protesto e denúncia de todos os problemas anteriormente citados. Mais uma vez houve a tentativa de se resolver os problemas nas instâncias cabíveis da Unicamp, através de uma comissão de negociação que foi ouvida uma única vez e que obteve como resposta que “não havia nenhuma possibilidade de negociação, porque não havia problemas no PME”. Novamente o movimento político estudantil foi tratado como problema judicial e, em primeira instância, o juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas considerou legítima a luta dos estudantes, considerando a ocupação de prédios públicos uma forma tradicional de protesto político, especialmente ao movimento estudantil. Vide documento em anexo. A suspensão desta decisão em instância superior acarretou em nova entrada da PM no espaço da Moradia Estudantil.

4)      Para além de todos os argumentos já citados, temos o fato de que este movimento não tem lideranças. O movimento Novos Tabanos procurou tomar as decisões sobre seus rumos em assembléias abertas a qualquer estudante que estivesse interessado em pensar a permanência estudantil na Unicamp. Ao longo dos 22 dias de ocupação contribuíram para o movimento mais de 100 pessoas, com o pleno amparo legal e legitimidade da entidade representativa dos estudantes da Unicamp, o DCE. Eleger cinco estudantes para puni-los de forma exemplar para que o movimento estudantil da Unicamp se sinta acuado diante das dificuldades crescentes de permanência estudantil e das decisões cada vez menos democráticas dentro desta Universidade é tentar obscurecer o que a realidade concreta destes estudantes os faz ver e sentir cotidianamente. Portanto, solicitamos que estes cinco estudantes não sejam punidos, que o processo disciplinar seja cancelado e que possamos iniciar um diálogo democrático nas instâncias políticas cabíveis dentro da Unicamp sobre os problemas em torno da PME da Unicamp.

Atenciosamente,

Movimento Novos Tabanos/DCE UNICAMP.

Campinas, 05 de maio de 2011.


[1] A Unicamp se orgulha de ver aumentar o número de alunos advindos de escolas públicas (ver em http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110401/not_imp700197,0.php ), mas é preciso dar condições plenas de permanência estudantil para estes alunos de baixa renda.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Abaixo-assinado CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DAS LUTAS DE ESTUDANTES E FUNCIONÁRIOS DA UNICAMP!

Manifestamos, através deste documento, nossa indignação quanto ao processo de criminalização das lutas de estudantes e funcionários da UNICAMP. Neste momento, cinco alunos, entre graduandos e pós-graduandos (mestrado e doutorado), estão sofrendo processo disciplinar por parte da reitoria da Unicamp por, após reiteradas negativas da reitoria de dialogar, terem ocupado o prédio da Administração da Moradia com o objetivo de lutar por mais vagas. Hoje temos menos de 1.000 vagas para o total de 32.772 estudantes. A intensificação desta política de repressão pode levar à expulsão destes estudantes, mas isto, nem de longe, atacaria o problema real.
Com relação aos funcionários, as punições se referem ao fato de os trabalhadores terem se utilizado de seu direito historicamente adquiro de greve. Da mesma forma como ocorreu com os estudantes, a reitoria se recusou em discutir as pautas da greve, e agora estáprocessando administrativa, cível e criminalmente nove trabalhadores por danos morais e materiais, violência e perturbação da ordem.
Em ambos os casos houve intervenção da polícia militar e individualização das responsabilizações dos movimentos, na forma de punição exemplar.
            Por compreender que a primazia da repressão - em detrimento do diálogo - contradiz o largo consenso da comunidade universitária sobre a importância dos movimentos sociais organizados na efetivação da democracia, recomendamos veementemente a retirada do processo com o aprofundamento do diálogo político.
Segue o link para ser assinado:

Carta/Manifesto do CAL aos Estudantes e Servidores do IEL

   Campinas, 06 de Abril de 2010.

O momento pelo qual passa a Unicamp hoje exige uma atenção especial por parte dos seus estudantes e servidores. Hoje os processos desenfreados de punições impostos pela Reitoria têm de certa maneira desestimulado os estudantes e os servidores a pensarem a universidade como um espaço de vivência e de participação política. Aí estão os processos aos 9 funcionários que participaram das manifestações de greve do ano passado e as sindicâncias sofridas pelos cinco estudantes envolvidos na ocupação da administração da Moradia para constatar isso.
No sentido de remar contra essa maré de tratar todo e qualquer movimento político organizado dentro da universidade como criminoso, o Centro Acadêmico da Linguagem – Gestão Vinte pra Mais! –, assim como os estudantes presentes na Assembleia do IEL do dia 06 de Abril do ano corrente, vem através deste documento, manifestar o repúdio à convocação de sindicância aos mesmos cinco estudantes que acontecerá amanhã, dia 07, no Conselho Universitário.
Também reiteramos total apoio aos funcionários punidos que organizaram a greve de 2010 por um aumento salarial equivalente ao oferecido para os professores. Os funcionários receberam um reajuste de 6% e os professores, 12%, tática que fragmentou as duas categorias na tradicional luta mútua por melhores salários.
O CAL vem, portanto, convocar os estudantes do Instituto para a construção do Comitê Contra as Punições, amanhã, dia 07, no saguão do CB (PB1), no horário do almoço, além do ato contra as sindicâncias, também amanhã, às 09h, na frente do Conselho Universitário. É importante que todas e todos estejam preparados para entender e enfrentar as punições e é por isso que o Centro Acadêmico se mostra disposto a repensar o IEL e a Unicamp como espaços democráticos de convivência, tanto em festas como em atividades de extensão, sem abrir mão do debate sobre a permanência estudantil em todos os seus níveis, além, é claros, de todos os debates pertinentes a esta entidade.
O CAL é mais representativo com você. Participe!

CAL – Centro Acadêmico da Linguagem.
“Gestão Vinte pra Mais!”

ATO AMANHÃ (07/04) 9H NA REITORIA - CONTRA AS PUNIÇÕES DOS ESTUDANTES

quinta-feira, 31 de março de 2011

Texto que foi lido no CONSU

Campinas, 29 de Março de 2011.

Aos membros do CONSU,

A ocupação da administração da moradia que teve início no dia 03 de marco de 2011 tem como uma de suas bases o acordo feito entre a Reitoria da UNICAMP, representada pelo professor Paulo Renato de Souza, e os estudantes do movimento TABA. Neste acordo, caso a UNICAMP não cumprisse com a parte dela em construir as 1500 vagas – 10% dos estudantes da universidade naquele ano ( 1987 ) – os estudantes poderiam ocupar um espaço da universidade equivalente ao do Ciclo Basico ( local ocupado pela TABA ). Porém, desde a sua construção temos ainda 900 vagas, fato que evidencia que a Moradia já naquela época não abrangia os 10% dos estudantes com baixa renda na universidade. Assim, por lógica, a presença de em média 600  estudantes (chamados de “hóspedes” pela UNICAMP e de moradores não-oficiais, por nós ) já era esperada.
Hoje, 23 anos depois, a universidade tem por volta de 33.000 estudantes e com apenas 900 vagas na Moradia fica óbvia a superlotação das casas e a gritante a necessidade da ampliação de vagas. Esta é a nossa principal reivindicação, visto que “a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”- LDB - não é um privilégio ou caridade, mas um direito assegurado pela própria Constituição (DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010), e pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases, título I, artigo 3º).
                Uma de nossas reivindicações diz respeito à forma como a Moradia vem sendo administrada. Visto que os últimos coordenadores, os quais têm apenas poder executivo de acordo com a deliberação CONSU-A-24/01, de 27/11/2001 Cap. 3 Art 7 - “A direção do PME será exercida deliberativamente por uma Coordenação Deliberativa do Programa de Moradia Estudantil e administrativamente por um coordenador executivo, assessorado por um Conselho Consultivo” - a desrespeitaram em todas as vezes que agiram arbitrariamente sobre questões concernentes a toda a comunidade, e que, portanto, deveriam passar pelo Conselho Deliberativo – instancia máxima do PME.

 Assim, desde o início da gestão de Luiz Antônio Viotto, algumas medidas foram tomadas sem tal consulta, outras não foram executadas corretamente, além de casos em que observamos uma completa indiferença para com os moradores:

1) Expulsão de moradores e dissolução de três casas em 2010 sem a consulta do Conselho Deliberativo, tirando a legitimidade dessa instância ao levar esses casos para uma instância maior – Procuradoria Geral, no caso.

2) Tentativa injustificada de expulsar famílias da moradia em 2010 sem a consulta do Conselho Deliberativo (o caso das famílias com crianças maiores de 7 anos)

3) Tentativa injustificada de expulsar estrangeiros sem a consulta do Conselho Deliberativo (indicando tendências xenófobas da administração)

Obs. Nos casos 2) e 3) a agilidade e a união de alguns estudantes pode impedir que as injustiças fossem cometidas pela administração da moradia.

4) Impedimento injustificado do uso de espaços de vivência sem a consulta do Conselho Deliberativo (ateliê, CV3 e CV4) impedindo os projetos já assinados de prosseguirem com seu cronograma por não conseguirem acessar estes espaços.

“O programa de moradia estudantil tem como um de seus objetivos possibilitar a integração entre os estudantes.” (Deliberação CONSU-A-24/01, de 27/11/2001 Art. 3 item iii.)

5) Utilização do CV4 como almoxarifado (um espaço que não foi construído e não possui estrutura para tal, comprometendo a regularidade da reforma da moradia)

6) A não demonstração dos gastos referentes à moradia e à reforma, uma vez que os moradores exigiram inúmeras vezes.

7) Utilização indevida dos corredores entre os blocos como depósitos de materiais da reforma e de móveis antigos que foram recolhido das casas. Tendo como resultado a proliferação de animais e insetos nocivos (baratas, ratos e pombos)

8) Algumas casas foram reformadas recentemente e no entanto, a cada chuva, inúmeras goteiras, rachaduras e outros problemas se mantém nos cômodos.
Por isso reivindicamos o afastamento do atual coordenador, juntamente com uma reestruturação no Regimento do PME, que garanta a participação direta dos moradores, tanto na escolha da administração quanto no seu funcionamento.
Outra das reivindicações é sobre a intervenção da polícia nas questões da UNICAMP, mais especificamente da moradia, em que no único espaço de dialógo que o reitor se dipôs a ter com os estudantes foi no batalhão da polícia, com ela mediando o assunto, e ainda nessa suposta negociação não seriam pautadas nossas reivindicações, mas sim e exclusivamente a reintegração de posse. O ocorrido – a entrada da polícia na Moradia para a desocupação - aconteceu mesmo depois das vezes em que tentamos negociar com o Reitor e não conseguimos devido ao seu argumento de que enquanto estivéssemos ocupados, não haveria negociação. Porém, tal argumento não nos contemplou visto que além de termos a validação da garantia da ocupação prevista no documento de 1987 - já citado acima –, acreditarmos na urgência das nossas pautas, a ocupação possuiu legitimidade jurídica e política, concedida pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto, através da liminar 287/11, o que nos levou a mais tentativas de negociação.
Um dos trechos da liminar que legitimou a ocupação foi: “(...) a ocupação de prédios públicos é, tradicionalmente, uma forma de protesto político, especialmente para o movimento estudantil, caracterizando-se, pois, como decorrência do direito à livre manifestação do pensamento (artigo 5º, IV, da Constituição Federal) e do direito à reunião e associação (incisos XVI e XVII do artigo 5.* Inclusive, nessa liminar diz que, “a ocupação é promovida por estudantes, representados pelo DCE”* e não por pessoas “estranhas à comunidade universitária”, como alega a UNICAMP em seu documento emitido pelo boletim “Note Bem.”
Com isso, notamos elementos antidemocráticos, por parte da UNICAMP uma vez que ela não aceita conversar com estudantes – pelo menos sem a presença da polícia – e nem sobre as suas pautas. Ao mesmo tempo em que degenera a nossa imagem em seus boletins e reprime nosso direito de livre expressão, quando caracteriza a ocupação sob o signo do crime – fato contestado pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto. Além disso, não permite representantes dos estudantes na comissão de seleção dos moradores, não permite a participação dos estudantes na escolha dos administradores da moradia, quanto menos nos critérios para a eleição do reitor, e desconsidera o peso que o voto dos alunos tem no CONSU. Portanto, entendemos que a UNICAMP vai contra a ‘plena democracia’ – a qual em seu boletim diz ter - , agindo de forma truculenta em relação ao próprio Estado de Direito**.
Por fim, agora que não mais estamos ocupados  - condição esta colocada pelo Reitor para a abertura do diálogo  – exigimos uma negociação referente às nossas reivindicações.

Movimento Novos Tabanos.
** Estado de Direito é aquele em que o poder exercido é limitado pela Ordem Jurídica vigente, que irá dispor, especificamente, desde a forma de atuação do Estado, suas funções e limitações, até às garantias e direitos dos cidadãos. Dessa forma, tanto Estado, quanto seus indivíduos são submetidos ao Direito.

Liminar:
114.01.2011.011948-2/000000-000 - nº ordem 287/2011 - Possessórias em geral - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP X DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES / DCE - UNICAMP - Fls. 40 - A decisão de fls. 26/27, respeitado o entendimento da magistrada que o prolatou, comporta reconsideração, à luz da petição de fls. 32/39. É que a ação foi ajuizada contra “um grupo de invasores de qualificação desconhecida” (fls. 02), noticiando-se na inicial que “cerca de 50 (cinqüenta) pessoas, dentre elas alguns alunos, invadiram a Administração do Programa de Moradia Estudantil da UNICAMP”
(fls. 02). Apresenta-se agora o Diretório Central dos Estudantes da UNICAMP como responsável pela ocupação, o que indica que não se trata de ato promovido por pessoas estranhas à comunidade universitária. A inicial descreve a conduta como “a continuidade dos protestos que ocorreram no dia 02/03/2011, por ocasião do cumprimento de liminar de Reintegração de Posse”
(fls. 03). E, de fato, ocupação de prédios públicos é, tradicionalmente, uma forma de protesto político, especialmente para o movimento estudantil, caracterizando-se, pois, como decorrência do direito à livre manifestação do pensamento (artigo 5º, IV, da Constituição Federal) e do direito à reunião e associação (incisos XVI e XVII do artigo 5º). Não se trata propriamente da figura do esbulho do Código Civil, pois não visa à futura aquisição da propriedade, ou à obtenção de qualquer outro proveito econômico. A situação em tela não se amolda à proteção possessória prevista nos artigos 920 e seguintes do Código de Processo Civil, especialmente aos critérios dos artigos 927 e 928 para a concessão da liminar. Inegável, por outro lado, que toda ocupação causa algum transtorno ao serviço público - se assim não fosse, pouca utilidade teria como forma de pressão.
Há que se ponderar, dentro de um critério de razoabilidade, a importância do serviço público descontinuado pela ocupação, de um lado, e o resguardo dos direitos constitucionais supra mencionados, de outro. No caso em tela, reitere-se que a ocupação é promovida por estudantes, representados pelo DCE. Embora os bens da autarquia não pertençam à comunidade universitária, mas à população em geral, é inegável que visam primordialmente ao atendimento de demandas dessa comunidade. Tratando-se de prédio destinado à Administração da Moradia Estudantil, em princípio, os únicos prejudicados pela paralisação dos serviços seriam os moradores, ou seja, os próprios estudantes que, por meio de sua entidade representativa, mantêm a ocupação.
Não se vislumbra prejuízo a qualquer atividade acadêmica ou, mais ainda, a qualquer serviço prestado à população em geral.
Portanto, no caso específico, não vislumbro periculum in mora que justifique a concessão da liminar. Ressalto, pelos motivos acima expostos, que solução diversa poderá ocorrer se houver a ocupação de outros prédios públicos, como aventado no penúltimo parágrafo de fls. 05. Isto posto, reconsidero a decisão de fls. 26/27 para indeferir a liminar. Recolha-se o mandado já expedido, independentemente de cumprimento. Considerando que o Diretório Central dos Estudantes assumiu, ao que parece, a responsabilidade pelo ato, deverá figurar no pólo passivo. Tendo-se dado por citado, concedo o prazo de quinze dias para contestação. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV ROSA MARIA DA SILVA BITTAR MAGNANI OAB/SP 72720 - ADV VANDRÉ PALADINI FERREIRA OAB/SP 218503