tag:blogger.com,1999:blog-1501923882821345929.post7757991283331643190..comments2022-04-05T02:51:19.077-07:00Comments on Ocupação Moradia Unicamp: JUDICIÁRIO CONSIDERA LEGÍTIMA OCUPAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA MORADIA ESTUDANTIL DA UNICAMPUnknownnoreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-1501923882821345929.post-16681349983890643002011-03-12T08:19:16.548-08:002011-03-12T08:19:16.548-08:00Pelo que consegui ler:
"Tratando-se de prédi...Pelo que consegui ler:<br /><br />"Tratando-se de prédio destinado à Administração da Moradia Estudantil, em principio, os únicos prejudicados pela paralização dos serviços seriam os moradores, ou seja, os próprios estudantes que, por meio da entidade representativa, mantém a ocupação.<br />Não se vislumbra o prejuízo de qualquer atividade acadêmcia ou, mais ainda, a qualquer serviço presindo a população em geral.<br />Portanto, o caso específico, não vislumbra 'periculum in mora',pra que justifique a concessão da liminar.<br />Ressalto, pelos motivos acima expostos, que a solução diversa poderá ocorrer se houver a ocupação de outros prédios públicos, como aventado no penúltimo parágrafo de fls.05.<br />Isto posto, reconsidero a decisão de fls. 24/27 para indeferir a liminar.<br />Recolha-se o mandato já expedido, independente de cumprimento.<br />Considerando que o Diretório Central do Estudantes assumiu, ao que parece, a responasabilidade pelo ato, deverá figurar no pólo passivo. Tendo-se dado por citato, concedo o prazo de quinze dias para contestação.<br />INT.<br />Cps, d.s.<br /><br />(assinatura)<br />Juíz de DireitoUnknownhttps://www.blogger.com/profile/11652795601128587547noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1501923882821345929.post-891159926281526432011-03-11T04:49:39.230-08:002011-03-11T04:49:39.230-08:00tem que postar em .jpgtem que postar em .jpgJoão da Silvahttps://www.blogger.com/profile/03868757773152249708noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1501923882821345929.post-83281089942501021362011-03-10T16:16:09.176-08:002011-03-10T16:16:09.176-08:00não dá pra ler :(não dá pra ler :(Tortohttps://www.blogger.com/profile/03438866317256710643noreply@blogger.com